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União Europeia aprova que companhias cobrem pela bagagem de mão. Portugal votou contra

Países europeus admitem também a redução no valor das indemnizações por atrasos em voos.

A proposta veio da Polónia, atualmente na presidência do Conselho Europeu, e foi votada esta quinta-feira, 6 de junho, pelos ministros dos Transportes dos 27 países da União Europeia. A proposta coloca a UE a favor da cobrança de um valor aos passageiros que trouxerem consigo bagagem de mão.

Além da possibilidade de introdução desta taxa extraordinária, a UE manifestou igualmente o seu apoio ao que chama “flexibilização das compensações por atrasos nos voos”. Esta medida poderia isentar as companhias aéreas do pagamento de indemnizações por atrasos, exceto se estes forem acima de quatro a seis horas.

Na votação, Portugal posicionou-se contra a proposta, acompanhado por Espanha, Alemanha e Eslovénia. Áustria e Estónia abstiveram-se; os restantes Estados-membros votaram a favor.

“É possível que nem todos fiquem completamente satisfeitos, mas isso é a definição de um bom compromisso, quando ninguém fica cem por cento contente. Vamos agora iniciar as negociações com o Parlamento Europeu”, afirmou Dariusz Klimczak, ministro das Infraestruturas da Polónia, país que assume, neste momento, a presidência rotativa do Conselho.

A proposta marca o primeiro avanço, em mais de uma década, numa reforma debatida desde 2013, quando a Comissão Europeia sugeriu o aumento dos limites no que toca a indemnizações por atrasos em voos. Entre inúmeras discussões, o valor proposto baixou para o atual de quatro a seis horas.

Os atrasos neste limite, em viagens dentro da UE de menos 3.500 quilómetros, podem receber 300€. Em voos de maiores distâncias, o valor pode chegar aos 500€, mas apenas se o atraso for de mais de seis horas.

Esta mudança está, naturalmente, envolta em polémica. É que em Espanha, por exemplo, as companhias low cost já tinham sido multadas em 180 milhões de euros por causa da cobrança de taxas em bagagem de mão.

Sobre as mudanças, as companhias aéreas consideram que a nova decisão “esclarece de forma definitiva” quais são as dimensões mínimas da bagagem de mão que devem ser aceites sem custo adicional: 40x30x15 centímetros.

“Elimina-se assim a disparidade de interpretações dos tribunais, ficando todos os consumidores na Europa sujeitos a uma única norma. Nenhum Estado-membro poderá legislar isoladamente sobre esta matéria”, afirmou Javier Gándara, presidente da Associação de Linhas Aéreas (ALA), após a votação.

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